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DECRETO Nº 4743, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.743/2008

 

 

 

ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VRGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 18.880/2008;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica a Empresa Frigorífico Niterói Ltda, autorizada por Portaria nº 7.210/2008 a utilizar o Matadouro Municipal de Varginha – MG, a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:

 

I – abate de Bovinos: R$ 32,49 (trinta e dois reais, quarenta e nove centavos) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produtos;

II – abate de Suínos : R$ 13,68 (treze reais, sessenta e oito centavos) por unidade.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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