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DECRETO Nº 4731, 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.731/2008

 
 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 


 

O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Guarda Municipal, Autarquia deste Município, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

06

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

06.181.7005

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

3190.09.18-06

181.7005.2273

 

Abono Família (1)

 

20,00

 

 

TOTAL

 

20,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:

 

 

06

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

06.181.7005

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

3390.18.00-06

181.7005.2273

 

Auxílio Financeiro Estudantes (22)

 

20,00




 

 

TOTAL

 

20,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2008.

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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