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DECRETO Nº 4727, 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.727/2008


 


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO.


 


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.975 de 28 de novembro de 2008,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar por superávit orçamentário no valor de R$ 199.943,44 (cento e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) à seguinte dotação orçamentária:


 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


 

33.90.39.00-04

122.7005-2271


 

Outras Despesas Correntes (10)


 

840,00


 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL


 

31.90.13.00-04

122.7005-2247


 

Despesas Correntes (39)


 

18.409,60

33.90.39.00-04

122.7005-2247


 

Outras Despesas Correntes (50)


 

45.000,00


 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


 

31.90.13.00-10

301.1005-2001


 

Despesas Correntes (86)


 

1.260,00


 

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 

07.01.01

FUNDO MANT. ENS. BÁSICO E VAL. MAGISTÉRIO


 

31.90.13.00-12

361.2005-2050


 

Despesas Correntes (151)


 

34.773,84


 

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL


 

31.90.13.00-12

361.2005-2044


 

Despesas Correntes (167)


 

13.260,00


 

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL


 

08.02.01

SERVIÇO SOCIAL


 

33.50.43.00-08

243.4005-2111


 

Outras Despesas Correntes (230)


 

70.000,00


 

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS


 

33.90.39.00-15

451.5015-2168


 

Outras Despesas Correntes (255)


 

16.200,00


 

 

09.01.04

SERV. TRÁF., TRÂNSITO E TRANSP. COLETIVO


 

33.90.30.00-15

451.8030-2333


 

Outras Despesas Correntes (266)


 

200,00


 

 

TOTAL


 

199.943,44


 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2008.


 


 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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