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DECRETO Nº 4725, 05 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 4.725/2008

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.075,98 (dez mil, setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.91.00-28

846.7025-2288

 

Outras Despesas Correntes (52)

 

6.088,56

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

32.90.21.01-28

843.9005-2345

 

Juros da Dív. Pública Municipal (64)

 

187,66

46.90.71.01-28

843.9005-2346

 

Amortiz. da Dív. Púb. Municipal (76)

 

3.799,76




 

 

TOTAL

 

10.075,98

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

301.1005-2002

 

Outras Despesas Correntes (114)

 

10.075,98

 

 

TOTAL

 

10.075,98

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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