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DECRETO Nº 4718, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

DECRETO Nº 4.718/2008

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790, de 14 de março de 2008 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.




 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

 

04

101221090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

0003

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

150.000,00

 

0018

 

 

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

7.000,00

 

TOTAL

 

157.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

04

103021015

 

1.018

CONSTRUÇÃO DE NOVA ÁREA PARA

COZINHA E REFEITÓRIO

 

0024

 

 

449051

Obras e Instalações

157.000,00

TOTAL

 

 

 

 

157.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO

HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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