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DECRETO Nº 4715, 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.715/2008

 


 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 370.378,18 (trezentos e setenta mil, trezentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.09.18-10

301.1005-2001

 

Despesas Correntes (78)

 

130,00

 

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.11.00-12

361.2005-2044

 

Despesas Correntes (166)

 

318.800,00

 

 

07.01.07

SERVIÇO DE CULTURA

 

31.90.09.18-13

392.3020-2096

 

Despesas Correntes (201)

 

5,18

 

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.02.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.09.00-08

122.4090-2153

 

Despesas Correntes (224)

 

243,00

31.90.11.00-08

122.4090-2153

 

Despesas Correntes (225)

 

32.900,00

 

 

13.00.00

SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

31.90.11.22-23

695.6020-2229

 

Despesas Correntes (306)

 

18.300,00

 

 

TOTAL

 

370.378,18

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.11.00-04

122.7005-2266

 

Despesas Correntes (1)

 

370.378,18

 

 

TOTAL

 

370.378,18

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2008.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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