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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.790 de 14 de março de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
05.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.00
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
46.91.71.00-28
843.9005-2346
Amortiz. Dív. Pública Municipal (77)
111.000,00
TOTAL
111.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39.00-10
301.1005-2002
Outras Despesas Correntes (132)
46.000,00
07.00.00
SECRETARIA MUNIC. DE EDUC. E CULTURA
07.01.02
ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.39.00-12
361.2005-2044
Outras Despesas Correntes (176)
5.000,00
08.00.00
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL
08.02.01
SERVIÇO SOCIAL
33.50.43.00-08
243.4005-2111
Outras Despesas Correntes (226)
60.000,00
TOTAL
111.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.