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DECRETO Nº 4267, 22 DE MAIO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.267/2007

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0023

04

101221090

2.042

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

 

 

 

 

339036

Serviços de Pessoa Física

100.000,00

TOTAL

 

 

 

 

100.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0017

04

101221090

2.042

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

 

 

 

 

319113

Obrigações Patronais

100.000,00

TOTAL

 

 

 

 

100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de maio de 2007.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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