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LEI ORDINÁRIA Nº 4986, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.986

 

 

 

ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA VERDE PARA A EFETIVAÇÃO DA PERMUTA ESTABELECIDA NA LEI 4.928/2008.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica autorizada a alteração de destinação de uma área verde com 399,50m² (trezentos e noventa e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), constituída pela Gleba D, localizada na Alameda das Arapongas – Jardim Itália, que será permutada por outra, cujos limites e confrontações são as seguintes:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Alameda das Arapongas, divisa com Lote 2 e segue 20,15m (vinte vírgula quinze metros) pelo referido alinhamento, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 19,39m (dezenove vírgula trinta e nove metros), confrontando com o Lote 3, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 19,56m (dezenove vírgula cinquenta e seis metros), confrontando com Área Verde do Jardim Colonial, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 20,70m (vinte vírgula setenta metros), confrontando inicialmente com o Lote 1 e, em seguida, com o Lote 2, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 399,50 m² (trezentos e noventa e nove vírgula cinqüenta metros quadrados)”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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