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LEI ORDINÁRIA Nº 4983, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.983

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, DOADA À EMPRESA MARGÁZ LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 3.365/2000 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA PRECISO INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E DE COMUNICAÇÕES LTDA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal n° 3.365, de 16/10/2000, à empresa MARGÁZ LTDA, nesta cidade, para em seguida, doar a referida área à Empresa PRECISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E DE COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 41.869.405/0001-48, para instalação de sua unidade industrial.

 

Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.

Parágrafo único. Todas as despesas relacionadas com a reversão da área ao Patrimônio Municipal correrão por conta exclusiva do Município de Varginha, através de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, avaliada em R$ 94.929,20 (noventa e quatro mil, novecentos e vinte nove reais e vinte centavos), com aproximadamente 4.975,46m² (quatro mil, novecentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizada na Av. Dr. Messias Barros – Bairro Industrial Miguel de Lucca, com as seguintes delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexo ao Processo Administrativo n° 9.187/2008:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina da Av. Washington Ribeiro com a Rua Projetada. Do ponto 0 (zero), segue por 17,00m (dezessete metros) confrontando com a Avenida Washington Ribeiro até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue pelo alinhamento com a Av. Dr. Messias Barros, em dois lances consecutivos perfazendo a extensão total de 135,10m (cento e trinta e cinco vírgula dez metros), até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 62,21m (sessenta e dois vírgula vinte e um metros) em divisa com a área de propriedade da Dias e Freitas Ltda, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue por 116,49m (cento e dezesseis vírgula quarenta e nove metros) pelo alinhamento com a Rua Projetada, até encontrar o ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 4.975,46m² (quatro mil, novecentos e setenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados)”.

 

Parágrafo único. A escritura pública de doação será lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da presente Lei e, seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie as obras de sua unidade industrial na área doada e, o prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data de início da obra, para que a donatária termine e inicie as suas atividades, prazos este contados a partir da data de assinatura da respectiva escritura pública de doação.

Art. 5° Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo deixar de cumprir as finalidades da doação, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções neles existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 6° A empresa PRECISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, MECÂNICOS E DE COMUNICAÇÕES LTDA, fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado com o Município de Varginha em 13/08/2008, anexo ao Processo Administrativo n° 9.187/2008, bem como, solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer tempo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão ao Município de Varginha da área doada com todas as suas benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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