Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4979, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.979

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes cargos efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Técnico em Enfermagem/UBS

E-10

02

Auxiliar de Dentista

E-10

01

TNS/PS/Bioquímico/Farmacêutico

E-23

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar

E-01

06

Auxiliar de Educação Infantil

E-10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

06

Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01

 

Art. 2º Ficam, ainda, extintos no Quadro Geral da Administração, os seguintes cargos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços Gerais

E-10

02

Auxiliar de Enfermagem

E-10

01

Agente de Vigilância à Saúde

E-05

01

TNS/ES/Dentista

E-24

01

TNS/ES/Médico - Clínico Geral

E-24

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

02

Coletor de Lixo

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

03

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 4.979

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2009.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender às despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com os cargos extintos.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

 

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 15.225,65

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 15.633,20

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008.

 




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4979, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4979, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia