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LEI ORDINÁRIA Nº 4978, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.978

 




 

DISPÕE SOBRE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município autorizado, como forma de ação governamental para o desenvolvimento da cultura, apoiar a realização do NATAL ALTEROSA PARA TODOS, no dia 14 de dezembro de 2008, com a apresentação do grupo MENINAS CANTORAS DE PETRÓPOLIS.

 

Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior consolidar-se-á através da concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à TV Alterosa, inscrita no CNPJ de nº 25.649.179/0001-33, com sede à Rua Prof. Antônio Domingos Chaves, n° 17, nesta cidade, como promotora do evento e, será utilizado para o pagamento de despesas com a realização do evento.

 

Art. 3º O auxílio financeiro referido será repassado através da Fundação Cultural do Município de Varginha, observada a sua finalidade institucional de promoção da cultura, bem como, as consignações constantes de seu Orçamento para tal fim.

 

Art. 4º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL possa satisfazer o disposto no artigo anterior fica o Município autorizado, caso necessário, a transferir à mesma, nos termos do orçamento vigente, até a importância descrita no art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º A Promotora do evento deverá prestar contas à Fundação, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento dos recursos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ARLENE ZACCARELLI DEL-FRARO

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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