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LEI ORDINÁRIA Nº 4976, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.976

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na esquina da Rua Aparecida com a Rua Venezuela – Vila Dr. Pinto (Lote 13 – Quadra S), com área de 217,44m² (duzentos e dezessete vírgula quarenta e quatro metros quadrados), com área pertencente à Empresa AGROPECUÁRIA MINAS GERAIS LTDA, localizada na Rua Aparecida – Vila Martins, com área total de 276,65m² (duzentos e setenta e seis vírgula sessenta e cinco metros quadrados). Os limites e confrontações das referidas áreas constam dos Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, anexados ao Processo Administrativo nº 10.518/2008.

 

Art. 2º A área pertencente ao MUNICÍPIO DE VARGINHA foi avaliada em R$ 40.441,67 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais, sessenta e sete centavos), enquanto que, a área pertencente à Empresa AGROPECUÁRIA MINAS GERAIS LTDA, em R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º Em razão da diferença dos valores e das áreas a serem permutadas, a Empresa AGROPECUÁRIA MINAS GERAIS LTDA irá realizar a torna da permuta, mediante o pagamento para o Município no valor de R$ 12.841,67 (doze mil, oitocentos e quarenta e um reais, sessenta e sete centavos), a ser pago no ato da assinatura da escritura pública.

 

Art. 4º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente àquelas que dizem respeito à escrituração e os respectivos assentamentos registrais, correrão por conta da Empresa Permutante.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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