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LEI ORDINÁRIA Nº 4972, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.972


 


 


 

INSTITUI O DIA DO PALHAÇO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha, o Dia do Palhaço, que será comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano.


 

Art. 2º O dia de que trata o artigo anterior, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2008; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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