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DECRETO Nº 4460, 28 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.460/2008

 

 

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A APOIAR A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2008.

 

 

 

O Prefeito em exercício, do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de regulamentar o montante do valor da premiação prevista na alínea ”a“ do art. 2º da Lei Municipal nº 4.737, de 19 de dezembro de 2007 para as escolas de samba e blocos carnavalescos que participarem do desfile de 2008,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A premiação para as escolas de samba e blocos carnavalescos vencedores do desfile de 2008, será a seguinte:

 

I - Escolas de Samba:

 

a) 1º Lugar : R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) 2º Lugar : R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) 3º Lugar : R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).


 

II - Blocos Carnavalescos:

 

a) 1º Lugar : R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) 2º Lugar : R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º Lugar : R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º A premiação para as fantasias será de acordo com os seguintes quesitos:

 

I – Luxo:

 

a) 1º Colocado: R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Colocado: R$ 100,00 (cem reais).

 

II – Originalidade:

 

a) 1º Colocado: R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Colocado: R$ 100,00 (cem reais).

 

Parágrafo único. O concurso de fantasias será realizado no dia 02 de fevereiro, na Concha Acústica.

 

Art. 3º A apuração ocorrerá na Concha Acústica, no dia 08.02.2008 (sexta-feira), a partir das 15:00 horas.

 

Art. 4º Em caso de empate entre os concorrentes, os critérios para o desempate são aqueles previstos no título V, art. 46 do Regulamento dos desfiles das escolas de samba e blocos carnavalescos da Liga das Escolas de Samba de Varginha - LIESVA.

 

Art. 5º O dia da entrega dos valores descritos no art. 1° deste Decreto, a título de premiações, será definido pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC e pela Liga das Escolas de Samba de Varginha – LIESVA, sendo que a sua comunicação dar-se-á através dos meios de comunicação da cidade.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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