PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.453/2008
ACRESCENTA § 6º AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.710/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1ºFica acrescido § 6º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.710/2005, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 6º O partilhamento de que trata o “caput” deste artigo será proporcional à jornada de trabalho que cada Procurador tenha desempenhado no mês de competência da repartição”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2008.
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MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |