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DECRETO Nº 4421, 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.421/2007

 

 

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O USO DO CARTÃO ELETRÔNICO EM SUBSTITUIÇÃO AO VALE TRANSPORTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “o” da Lei Orgânica Municipal,

 

considerando a necessidade de disciplinar o uso de cartões eletrônicos em substituição aos vales transportes que são concedidos aos servidores públicos municipais, com base na Lei Federal nº 7.418/1985 e Leis Municipais nº 2.528/1994, nº 2.542/1994 e nº 3.108/1998;

 

considerando o contrato de cessão de uso do cartão AUTOPASS, celebrado entre o Município e a Empresa Concessionária do serviço de transporte coletivo urbano.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O cartão eletrônico terá carga automática, mensalmente, de acordo com o trajeto utilizado pelo servidor, obedecendo a distância de 2.000m (dois mil metros) ou mais entre a sua residência e o seu local de trabalho, conforme previsto na Lei nº 2.528/1994.

 

Art. 2º Em caso de perda ou extravio do respectivo cartão eletrônico, o servidor, deverá imediatamente comunicar o ocorrido ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal, para que o mesmo venha a ser bloqueado.

 

§ 1º O novo cartão será preenchido com os créditos contidos no cartão extraviado ou perdido, desde que estes não tenham sido usados em sua totalidade.

§ 2º Na emissão de 2ª (segunda) via do cartão, o servidor pagará uma taxa, atualmente, de R$ 16,00 (dezesseis reais), correspondente ao valor de 10 (dez) unidades do cartão, podendo, este valor ser reajustado, de acordo com o preço da tarifa, perfazendo sempre o valor de 10 (dez) unidades.

 

Art. 3º O uso de forma irregular do cartão eletrônico ensejará regular processo administrativo de sindicância para as devidas apurações, podendo ocorrer o seu bloqueio.

 

Art. 4º O servidor, no ato de demissão, exoneração, distrato, término de contrato, ou qualquer outra forma de desligamento, deverá devolver o cartão eletrônico ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal, até o dia seguinte ao último trabalhado.

 

§ 1º A não devolução acarretará no pagamento do valor correspondente à segunda via do cartão, bem como, do pagamento dos créditos nele contidos, que será descontado na folha de pagamento do servidor, no ato do pagamento de indenizações, reposições, ou ainda, ser inscrito em dívida ativa, sendo este valor reajustado de acordo com o preço da tarifa.

§ 2º A desistência do benefício deverá ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 do mês em que se der a sua decisão e, a devolução do cartão até o dia 05 do mês seguinte, sob pena de incorrer no disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2007.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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