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DECRETO Nº 4419, 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.419/2007

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

17.00.00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

 

17.01.00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

 

33.90.01.00-09

272.4008-2118

Pagamento de Inativos – Proventos – Pessoal Civil (1)

 

140.000,00

 

 

17.00.00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

 

17.01.00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

 

33.90.03.00-09

271.4008-2119

 

Pagamento de Pensionistas Civis (2)

 

66.000,00

 

 

TOTAL

 

206.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), de acordo com artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Municipal nº 4.542, de 13 de novembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2007.

 

Superávit Financeiro ...............................R$ 206.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2007.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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