Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4373, 27 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.373/2007

 
 

 

AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO RURAL DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,

 

considerando que o transporte coletivo rural de Varginha, após análise de planilha, requer alteração no valor da tarifa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o reajuste do preço das passagens em Transporte Coletivo Rural de Varginha de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) para R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01.10.2007.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4373, 27 DE SETEMBRO DE 2007
Código QR
DECRETO Nº 4373, 27 DE SETEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia