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DECRETO Nº 4371, 26 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.371/2007

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.542 de 13 de novembro de 2006,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto na Fundação Cultural do Município de Varginha o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

33.90.30.00-03.01.13.392.3010-2010

(6)

2.000,00

33.90.39.00-03.02.163.392.3010-2006

(11)

32.000,00

33.90.39.00-03.02.13.392.3010-2007

(14)

16.400,00

 

TOTAL

 

50.400,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.30.43.00-10

301.1005-2001

 

Outras Despesas Correntes (76)

 

50.400,00

 

 

TOTAL

 

50.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2007.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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