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LEI ORDINÁRIA Nº 4735, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.735


 


 

Autoriza o município de varginha a receber em doação área de terreno que especifica e dá outras providências.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação de MARIA CRISTINA REZENDE BRAGA E SOUZA FROTA E OUTROS ou de quem de direito, área de terreno localizada junto à faixa de domínio da Rodovia BR-491, próxima ao Bairro Vila Verde, nesta cidade, com 5.335,29m² (cinco mil, trezentos e trinta e cinco vírgula vinte e nove metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:


 

Inicia-se no Ponto 0 (zero), localizado sobre o cruzamento da divisa entre a propriedade de Izonel Sigiane e a propriedade de Maria Cristina Rezende Braga e Souza Frota e Outros com divisa da faixa de domínio da Rodovia BR-491. Do Ponto 0 (zero), segue por 577,21m (quinhentos e setenta e sete vírgula vinte e um metros) sobre a divisa da faixa de domínio da Rodovia BR-491, até encontrar o Ponto 1 (um). Do Ponto 1 (um), volve à direita e segue em curva por 554,73m (quinhentos e cinquenta e quatro vírgula setenta e três metros) confrontando com a propriedade de Maria Cristina Rezende Braga e Souza Frota e Outros, até encontrar o Ponto 2 (dois). Do Ponto 2 (dois), volve novamente à direita seguindo por 29,50m (vinte e nove vírgula cinquenta metros) em divisa com a de Izonel Sigiane, encontrando aí o Ponto Inicial 0(zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 5.335,29m²(cinco mil, trezentos e trinta e cinco vírgula vinte e nove metros quadrados)”.


 

Art. 2º A doação, que será efetivada em caráter gratuito, visa possibilitar a conclusão das obras de duplicação da Avenida do Contorno.

Parágrafo único. Em razão da doação ter por finalidade possibilitar a conclusão de via, os doadores ficarão isentos dos tributos pertinentes à infra-estrutura da avenida, nos termos das disposições constantes da Lei Municipal n° 1.952/1990, alterada pela Lei n° 2.223/1992.


 

Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação referida nesta Lei, inclusive àquelas pertinentes ao desmembramento da área a ser doada e conseqüente registro da mesma ao Patrimônio Municipal, correrão por conta exclusiva do Município, que serão custeadas através de dotação orçamentária própria.

Parágrafo único. A doação da área far-se-á no valor de R$ 80.028,35 (oitenta mil, vinte e oito reais, trinta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação do Município e constante do Processo Administrativo nº 11.635/2007.


 

Art. 4º O Município declara que, com a doação da área descrita nesta Lei, restará satisfeita e cumprida a obrigação legal estabelecida no artigo 60 da Lei Municipal nº 3.180/1999, garantindo aos doadores e/ou aos seus sucessores de toda sorte, o direito de, a qualquer tempo, desmembrar o remanescente da área de propriedade dos mesmos e que integrava o todo, do qual a fração a ser doada foi desmembrada, sem a obrigatoriedade de transferência, à municipalidade, da área institucional de que trata o referido dispositivo legal citado (art. 60).


 

§ 1° Caso os doadores ou seus sucessores façam opção por lotear o remanescente da área ao invés de desmembrá-la, a fração de área doada será compensada na obrigação legal estabelecida no inciso II do artigo 12 da Lei Municipal n° 3.180/1999, cujo percentual ali previsto na data de publicação desta Lei será mantido, mesmo no caso de sua majoração por força de nova disposição legislativa.

§ 2° Os direitos descritos no “caput” e no § 1° deste artigo, prevalecerão apenas para o primeiro ato de parcelamento (desmembramento e/ou loteamento) da área que vier ocorrer após a data de publicação desta Lei.

§ 3° O disposto neste artigo não desobriga os doadores do cumprimento das demais disposições constantes da legislação municipal pertinente por ocasião do loteamento/desmembramento da área que remanescerá da doação, a qual encontra-se identificada e delimitada no processo administrativo 11.635/2007.


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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