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DECRETO Nº 4198, 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.198/2007

 

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FATURA DE TELEFONE CELULAR A SERVIÇO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de fatura de telefone celular pela Administração Municipal, dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão - CPC relacionados a seguir:

 

R$ 300,00 (trezentos reais)

 

I – Secretário Municipal do Café e Agricultura.

 

R$ 105,00 (cento e cinco reais)

 

I - Chefe do Serviço de Informática;

II – Assessora de Gabinete;

III – Coordenadora de Creche.

 

§ 1º Os valores descritos acima objetivam efetuar o pagamento correspondente às despesas de ligações de telefones celulares realizadas durante a jornada de trabalho.

 

§ 2º O valor das importâncias contidas no “caput” deste artigo será reajustado sempre que houver alteração no valor da tarifa, guardando sempre o correspondente aos créditos telefônicos que atualmente equivalem ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 105,00 (cento e cinco reais).

 

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior serão processados através de créditos telefônicos nas faturas junto à operadora contratada para a prestação do serviço.

 

Art. 3º As despesas que ultrapassarem estes valores serão suportadas pelos servidores, independente das razões apresentadas para comprovação do excesso alcançado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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