PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.191/2007
INSTITUI NORMAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FAPEN PARA O BIÊNIO 2007/2009.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que determina o § 1º do art. 41 da Lei nº 2.404/1993 - Dispõe sobre a concessão de aposentadoria dos servidores municipais, pensão aos dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e dá outras providências;
Considerando que a Comissão Especial, após nomeação através das Portarias nº 6.347/2007 e 6.369/2007, realizou reuniões estabelecendo normas para a realização da referida eleição com a qual estamos de pleno acordo;
Considerando que tais normas são de extrema importância para que a eleição transcorra em concordância com os instrumentos legais pertinentes à matéria.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o dia 12 de março de 2007, das 8:00 às 16:00h, para a realização da eleição de 3 (três) representantes dos servidores e respectivos suplentes, para compor o Conselho Administrativo do FAPEN.
Parágrafo único. A eleição efetuar-se-á mediante voto secreto e direto, exercido pelos Servidores Públicos Municipais estáveis ou não, com direito a um voto, independente de ocupar mais de um cargo.
Art. 2º Os servidores efetivos estáveis que desejarem candidatar-se ao Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Varginha deverão preencher ficha de inscrição, conforme modelo anexo I, entregando a referida ficha até o dia 02/03/2007 no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Presidente Antônio Carlos nº 356 - Centro.
Art. 3º A inscrição é aberta a todos os servidores efetivos estáveis, sendo disponibilizadas 20 (vinte) vagas.
Art. 4º Caso o número de servidores inscritos seja superior ao número de vagas disponibilizadas, será obedecido o sistema de prévias por núcleo, que adotará o seguinte procedimento:
I – as secretarias serão aglomeradas em 04 (quatro) núcleos com média de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) servidores, exceto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC que por sua estrutura funcional (com mais de 800 servidores) formará um núcleo, conforme anexo II;
II – cada núcleo poderá ter no máximo 05 (cinco) servidores inscritos para participar da eleição;
III – ocorrendo, em qualquer núcleo, um número maior de inscritos, será verificado qual núcleo que está com mais que 05 (cinco) inscritos, realizando-se nesse núcleo prévia para escolha dos 05 (cinco) servidores que serão candidatos;
IV – não se completando a quantidade de 05 (cinco) inscritos em alguns núcleos, as vagas não preenchidas poderão ser disputadas pelos servidores incritos remanescentes, aglutinados dos demais núcleos, com escolha pelos próprios servidores. Caso não haja consenso será feito sorteio.
Art. 5º Não serão considerados candidatos natos os atuais membros do Conselho de Administração do FAPEN, respeitando o Princípio da Igualdade consagrado pela Constituição Federal.
Art. 6º Os servidores aposentados elegerão o seu representante e respectivo suplente para compor o Conselho de Administração do FAPEN, através de uma reunião, conforme data definida pela Comissão, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 2.404/1993.
Art. 7º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – SINDSERVA - indicará, dentre seus filiados, servidores estáveis e efetivos, um representante e respectivo suplente, para integrarem o Conselho de Administração, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 2.404/1993.
Art. 8º A Comissão Especial nomeada pelas Portarias nº 6.347/2007 e 6.369/2007, será responsável pela condução de todo o processo eleitoral, apuração e divulgação do resultado da eleição que ocorrerá no mesmo dia.
Art. 9º Durante o processo eleitoral a Comissão Especial deverá garantir as informações necessárias sobre as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração do FAPEN, para que os participantes possam estar conscientes de seu papel ao assumir um cargo no respectivo Conselho.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão, prevalecendo a decisão da maioria de seus membros.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
Ficha de Inscrição
EU,_-_____________________Matrícula_______________,
Lotado (a) na Secretaria:_____________________________
Declaro que desejo candidatar-me a membro do Conselho Administrativo do FAPEN e que estou ciente de todo o teor do Decreto Municipal nº 4.191/2007 e de pleno acordo com as normas estabelecidas para a Eleição do Conselho Administrativo do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Varginha.
Varginha,_________________________
Assinatura :___________________________________________
ANEXO II
Núcleo I
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Núcleo II
Secretaria Muncipal de Saúde
Fundação Hospitalar do Município de Varginha
Núcleo III
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Controle Interno
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio
Secretaria Municipal de Administração
Núcleo IV
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal do Café e Agricultura
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social
Secretaria Municipal de Indús. e Desenv. Econômico
Secretaria Municipal da Fazenda
Câmara Municipal
Fundação Cultural do Município de Varginha
Guarda Municipal