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DECRETO Nº 4191, 14 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.191/2007

 

 

INSTITUI NORMAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FAPEN PARA O BIÊNIO 2007/2009.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o que determina o § 1º do art. 41 da Lei nº 2.404/1993 - Dispõe sobre a concessão de aposentadoria dos servidores municipais, pensão aos dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e dá outras providências;

 

Considerando que a Comissão Especial, após nomeação através das Portarias nº 6.347/2007 e 6.369/2007, realizou reuniões estabelecendo normas para a realização da referida eleição com a qual estamos de pleno acordo;

 

Considerando que tais normas são de extrema importância para que a eleição transcorra em concordância com os instrumentos legais pertinentes à matéria.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 12 de março de 2007, das 8:00 às 16:00h, para a realização da eleição de 3 (três) representantes dos servidores e respectivos suplentes, para compor o Conselho Administrativo do FAPEN.

Parágrafo único. A eleição efetuar-se-á mediante voto secreto e direto, exercido pelos Servidores Públicos Municipais estáveis ou não, com direito a um voto, independente de ocupar mais de um cargo.

 

Art. 2º Os servidores efetivos estáveis que desejarem candidatar-se ao Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Varginha deverão preencher ficha de inscrição, conforme modelo anexo I, entregando a referida ficha até o dia 02/03/2007 no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Presidente Antônio Carlos nº 356 - Centro.

Art. 3º A inscrição é aberta a todos os servidores efetivos estáveis, sendo disponibilizadas 20 (vinte) vagas.

Art. 4º Caso o número de servidores inscritos seja superior ao número de vagas disponibilizadas, será obedecido o sistema de prévias por núcleo, que adotará o seguinte procedimento:

I – as secretarias serão aglomeradas em 04 (quatro) núcleos com média de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) servidores, exceto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC que por sua estrutura funcional (com mais de 800 servidores) formará um núcleo, conforme anexo II;

II – cada núcleo poderá ter no máximo 05 (cinco) servidores inscritos para participar da eleição;

III – ocorrendo, em qualquer núcleo, um número maior de inscritos, será verificado qual núcleo que está com mais que 05 (cinco) inscritos, realizando-se nesse núcleo prévia para escolha dos 05 (cinco) servidores que serão candidatos;

IV – não se completando a quantidade de 05 (cinco) inscritos em alguns núcleos, as vagas não preenchidas poderão ser disputadas pelos servidores incritos remanescentes, aglutinados dos demais núcleos, com escolha pelos próprios servidores. Caso não haja consenso será feito sorteio.

 

Art. 5º Não serão considerados candidatos natos os atuais membros do Conselho de Administração do FAPEN, respeitando o Princípio da Igualdade consagrado pela Constituição Federal.

Art. 6º Os servidores aposentados elegerão o seu representante e respectivo suplente para compor o Conselho de Administração do FAPEN, através de uma reunião, conforme data definida pela Comissão, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 2.404/1993.

Art. 7º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – SINDSERVA - indicará, dentre seus filiados, servidores estáveis e efetivos, um representante e respectivo suplente, para integrarem o Conselho de Administração, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 2.404/1993.

Art. 8º A Comissão Especial nomeada pelas Portarias nº 6.347/2007 e 6.369/2007, será responsável pela condução de todo o processo eleitoral, apuração e divulgação do resultado da eleição que ocorrerá no mesmo dia.

Art. 9º Durante o processo eleitoral a Comissão Especial deverá garantir as informações necessárias sobre as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração do FAPEN, para que os participantes possam estar conscientes de seu papel ao assumir um cargo no respectivo Conselho.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão, prevalecendo a decisão da maioria de seus membros.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2007.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Ficha de Inscrição

 

 

 

EU,­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_-_____________________Matrícula_______________,

 

Lotado (a) na Secretaria:_____________________________

 

­­­

 

Declaro que desejo candidatar-me a membro do Conselho Administrativo do FAPEN e que estou ciente de todo o teor do Decreto Municipal nº 4.191/2007 e de pleno acordo com as normas estabelecidas para a Eleição do Conselho Administrativo do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Varginha.

 

 

Varginha,_________________________

 

 

 

Assinatura :___________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Núcleo I

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Núcleo II

 

Secretaria Muncipal de Saúde

Fundação Hospitalar do Município de Varginha

 

Núcleo III

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Controle Interno

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Turismo e Comércio

Secretaria Municipal de Administração

 

Núcleo IV

 

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal do Café e Agricultura

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social

Secretaria Municipal de Indús. e Desenv. Econômico

Secretaria Municipal da Fazenda

Câmara Municipal

Fundação Cultural do Município de Varginha

Guarda Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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