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DECRETO Nº 4190, 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.190/2007

 

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4.578, DE 15 DE JANEIRO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A APOIAR A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de regulamentar o montante do valor da premiação prevista na alínea “a” do art. 2º da Lei Municipal nº 4.578, de 15 de janeiro de 2007 para as escolas de samba e blocos carnavalescos que participarem do desfile em 2007.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A premiação para as escolas de samba e blocos carnavalescos vencedores do desfile de 2007 será o seguinte:

 

I – Escolas de Samba:

 

a) 1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) 3º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

 

II – Blocos Carnavalescos:

 

a) 1º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º a premiação para as fantasias será de acordo com os seguintes quesitos:

 

I – Luxo:

 

a) 1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

 

II – Originalidade:

 

a) 1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

Parágrafo único. O concurso de fantasias será realizado no dia 17 de fevereiro, na Concha Acústica.

Art. 3º A premiação para os blocos caricatos será de acordo com os seguintes quesitos:

 

I – Bloco mais animado:

 

a) 1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

 

II – Bloco mais bonito:

 

a) 1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

 

Parágrafo único. O concurso de blocos caricatos será realizado no dia 16 de fevereiro, na Concha Acústica.

 

Art. 4º Em caso de empate entre as concorrentes os critérios para desempate são aqueles previstos no título IV, art. 46 e 47 do Regulamento dos desfiles das Escolas de Samba e blocos carnavalescos da Liga das Escolas de Samba de Varginha – LIESVA.

 

Art. 5º A entrega dos valores descritos no art. 1º deste Decreto a título de premiações será definido pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC e pela Liga das Escolas de Samba de Varginha – LIESVA, através dos meios de comunicação da cidade.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de fevereiro de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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