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LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 4.731

 

 

Declara de utilidade pública municípal a "associação feminina de assistência social – AFAS varginha".

 

 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AFAS VARGINHA”.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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