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DECRETO Nº 4176, 19 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.176/2007

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 89, inciso I, letra “o” da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade da implantação da gestão de convênios, bem como, a correta prestação de contas dos recursos federais e estaduais repassados ao Município;

 

Considerando que a execução dos programas de trabalho, projetos e atividades sejam dentro da vigência dos convênios;

 

Considerando que a correta gestão dos recursos federais e estaduais viabiliza a assinatura de novos termos de convênios;

 

Considerando na Instrução Normativa nº 01/97 do STN e no Decreto Estadual nº 43.635/03.

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Denomina-se Gestão de Convênios o conjunto de ações necessárias ao acompanhamento, orientação e fiscalização dos convênios de natureza financeira ou não, firmados pelo Município com órgãos da Administração Pública Federal e Estadual e deverá ser exercido pelas diversas secretarias, órgãos ou setores da Administração Municipal na forma disposta no presente Decreto e nas normas legais pertinentes.

§ 1º Entende-se por acompanhamento dos convênios a fiscalização das obras, o fornecimento de bens e a execução dos serviços prestados, objetivando cumprir fielmente o objeto do convênio.

§ 2º A execução dos convênios dar-se-á dentro das normas estabelecidas pelo concedente e nos critérios expedidos em instrução normativa pela Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

§ 3º A fiscalização da execução dos convênios abrange a verificação das medições nas obras, dos bens entregues pelo fornecedor e do serviço prestado e, tudo mais que se relacionar com a perfeita execução e exato cumprimento dos convênios.

§ 4º Serão movimentados os recursos em conta bancária específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Para execução da gestão de convênios, cada Secretaria Municipal deverá designar 2 (dois) servidores efetivos, a critério do (a) secretário (a) da área, como responsável pela gestão de convênios, cuja designação dar-se-á através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Em caso de afastamento, licença e/ou transferência do servidor designado, o (a) secretário (a) municipal deverá indicar outro servidor efetivo para substituí-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias.

 

Art. 3º Cabe ao servidor designado como gestor de convênios, desempenhar as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar a execução dos convênios pertinentes à Secretaria;

II - assegurar a estrita observância do pactuado nos convênios, atentando para as condições de execução, prazo, valor total do convênio e contrapartida;

III - comunicar expressamente à chefia imediata, sempre que a vigência estipulada no convênio estiver no limite prudencial;

IV - O limite prudencial será de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do vencimento;

V - A chefia imediata deverá solicitar ao Departamento de Captação de Recursos, o pedido de termo de aditivo.

 

Parágrafo único. O descumprimento por parte do servidor designado para atuar como Gestor de convênios, das atribuições fixadas neste artigo, fará com que o mesmo sofra as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 4º Com referência ao recebimento das Notas Fiscais, deverá ser observado o seguinte procedimento:

 

I - notas fiscais de compra de materiais e bens deverão ser recebidas pelo Almoxarifado Central, que as registrará e providenciará sua liquidação, remetendo em seguida à Secretaria pertinente para a devida conferência e anotação pelo gestor de convênios, que por sua vez, as enviará em, no máximo, 24 horas devidamente vistadas ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria para o devido processo de pagamento;

II - notas fiscais de serviços, obras e serviços de engenharia, serão recebidas pelo Gestor de convênios da Secretaria pertinente que, após a devida conferência, anotação e visto, em, no máximo, 24 horas providenciará sua liquidação e envio ao Departamento de Suprimentos para registro, no sistema informatizado do Almoxarifado. Após o registro, a nota fiscal será encaminhada ao Departamento de Contabilidade para o devido processo de pagamento.

 

Art. 5º É vedado na execução dos convênios:

 

I - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;

II - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

III – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

IV – realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

 

Art. 6º Os recursos serão depositados em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.

Parágrafo único. Os recursos recebidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

 

I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;

II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

 

Art. 7º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente.

Art. 8º O convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

Art. A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fará inspeções periódicas junto às unidades gestoras de convênios, podendo baixar normas complementares, necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de janeiro de 2007.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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