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DECRETO Nº 4175, 18 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.175/2007

 

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FATURA DE TELEFONE CELULAR A SERVIÇO.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de fatura de telefone celular pela Administração Municipal, dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão (CPC) relacionados a seguir:

 

R$ 300,00 (trezentos reais)

 

I – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

II – Secretário Municipal de Planejamento Urbano;

III – Secretária Municipal de Administração;

IV – Secretário Municipal de Saúde;

V - Secretário Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico.

 

R$ 210,00 (duzentos e dez reais)

 

I - Chefe de Departamento de Infra-estrutura Urbana.

 

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

I – Secretário Municipal de Governo;

II - Assessor de Imprensa;

III - Chefe do Departamento de Limpeza Urbana e Conservação de Parques, Praças e Jardins;

IV – Procurador Geral do Município;

V - Assessor de Gabinete;

VI – Secretário Municipal do Café e Agricultura.

 

R$ 105,00 (cento e cinco reais)

 

I – Chefe de Gabinete;

II - Ouvidor Municipal;

III – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

IV – Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social;

V – Secretário Municipal de Controle Interno;

VI – Secretário Municipal de Turismo e Comércio;

VII – Secretário Municipal de Esporte e Lazer;

VIII – Secretário Municipal da Fazenda;

IX - Assistente Técnico e de Expediente;

X - Chefe da Divisão Administrativa.

 

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

I – Agente Fiscal.

 

§ 1º Os valores descritos acima objetivam efetuar o pagamento correspondente às despesas de ligações de telefones celulares realizadas durante a jornada de trabalho.

§ 2º O valor das importâncias contidas no “caput” deste artigo será reajustado sempre que houver alteração no valor da tarifa, guardando sempre o correspondente aos créditos telefônicos que atualmente equivalem ao valor de R$ 300,00(trezentos reais), R$ 210,00 (duzentos e dez reais), R$ 105,00 (cento e cinco reais) e R$ 80,00 (oitenta reais).

 

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior serão processados através de créditos telefônicos nas faturas junto à operadora contratada para a prestação do serviço.

 

Art. 3º As despesas que ultrapassarem estes valores serão suportadas pelos servidores, independente das razões apresentadas para comprovação do excesso alcançado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 20 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2007.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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