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LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.728


 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.357.300,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais), para os fins que especifica.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542 de 13 de novembro de 2006), no valor de R$ 1.357.300,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para fins de atender despesas com a aquisição de CBUQ, locação de veículos, Aterro Sanitário, peças, materiais para uso em Escolas Rurais, Bolsa Escola e merenda nas seguintes dotações:


 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 

07.01.00

COORD. E MANUTENÇÃO DO ENSINO


 

33.50.41.00-12

122.2040-2068


 

Outras Despesas Correntes (92)


 

58.300,00


 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL


 

33.90.30.00-12

361.2005.2044


 

Outras Despesas Correntes (105)


 

100.000,00

33.90.39.00-12

361.2005-2044


 

Outras Despesas Correntes (110)


 

520.000,00

44.90.51.00-12

361.2005-1028


 

Investimentos (114)


 

100.000,00


 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS


 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS


 

33.90.30.00-15

451.5015-2168


 

Outras Despesas Correntes (186)


 

258.000,00


 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA


 

33.90.30.00-15

122.5090-2198


 

Outras Despesas Correntes (193)


 

30.000,00


 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA


 

10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA


 

33.90.39.00-04

121.7070-2290


 

Outras Despesas Correntes (217)


 

78.000,00


 

10.01.01

SERVIÇO DE MEIO AMBIENTE


 

44.90.51.00-18

541.6025-1094


 

Investimentos (223)


 

213.000,00


 

TOTAL


 

1.357.300,00


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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