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DECRETO Nº 4137, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.137/2006

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.519 de 21 de setembro de 2006,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 144.676,62 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais, sessenta e dois centavos) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.00.00-04

122.7005-2266

 

Despesas Correntes (8)

 

2.300,00

 

 

03.00.00

SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.00

COORD. PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.00.00-04

122.7005-2243

 

Despesas Correntes (25)

 

3.400,00

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.00.00-04

122.7005-2247

 

Despesas Correntes (36)

 

5.000,00

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.00.00-04

122.7090-2320

 

Despesas Correntes (66)

 

5.000,00

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.00.00-12

365.2010-2052

 

Despesas Correntes (162)

 

109.076,62

 

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.00.00-08

122.4090-2153

 

Despesas Correntes (187)

 

7.500,00

 

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

31.90.00.00-15

122.5090-2193

 

Despesas Correntes (258)

 

8.300,00

 

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. SERV. ESPORTES E LAZER

 

31.90.00.00-27

122.3090-2098

 

Despesas Correntes (419)

 

4.100,00

 

 

TOTAL

 

144.676,62

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.00.00-12

361.2005-2050

 

Despesas Correntes (123)

 

36.962,91

 

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.00.00-12

361.2005-2044

 

Despesas Correntes (125)

 

2.033,63

 

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

31.90.00.00-12

306-1035-2035

 

Despesas Correntes (142)

 

8.000,00

 

 

07.01.04

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

31.90.00.00-12

361.2005-2045

 

Despesas Correntes (147)

 

6.000,00

 

07.01.07

SERVIÇO DE CULTURA

 

31.90.00.00-13

392.3020-2096

 

Despesas Correntes (159)

 

27.456,32

 

 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.00.00-04

121.7070-2296

 

Despesas Correntes (321)

 

64.223,76

 

 

TOTAL

 

144.676,62

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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