Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4200, 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 4.200/2007

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS À SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A concessão de diárias a servidores da Prefeitura do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais obedecerá ao disposto neste Decreto.

 

Art. 2º Os servidores municipais, quando devidamente autorizados pelo Secretário Municipal a que funcionalmente estiverem subordinados, que se deslocarem deste Município, eventualmente, por motivo de serviço ou de interesse da Administração Municipal farão jus à percepção de diária no valor de até R$ 50,00 (cinqüenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

 

I - Entende-se por alimentação, para efeito deste Decreto, café da manhã, almoço, jantar e lanches.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deverão ser observadas as seguintes normas:

 

a) VIAGENS SEM PERNOITE COM PERCURSO ACIMA DE 200 KM

a.1 - com tempo de viagem de até 8 horas...........1/2 diária

a.2 - com tempo de viagem acima de 8 horas..............1 diária

 

b) VIAGENS SEM PERNOITE COM PERCURSO ACIMA DE 200 KM, CONDUZINDO EXCLUSIVAMENTE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO-TFD

b.1 - com tempo de viagem de até 8 horas............ 1/2 diária

b.2 - com tempo de viagem acima de 8 até 18 horas......1 diária

b.3 - com tempo de viagem acima de 18 horas......... 1 1/2 diária

 

Para fazer jus ao recebimento de diárias na forma deste item b.3, o servidor/motorista deverá apresentar junto ao comprovante de despesas de viagem, relação nominal dos pacientes conduzidos, bem como a unidade médica ou hospitalar em que àqueles se apresentaram, citando, inclusive, horário previsto da consulta, internação ou alta hospitalar.

 

c) VIAGENS SEM PERNOITE COM PERCURSO ABAIXO DE 200 KM

c.1 - com tempo de viagem de até 4 horas.............sem diária

c.2 - com tempo de viagem acima de 4 horas.............1/2 diária

 

d) VIAGENS COM PERNOITE

d.1 a cada pernoite .....................................1 diária

d.2 no retorno da viagem com chegada até meio-dia......sem diária

d.3 no retorno da viagem com chegada entre 12 e 18 horas...1/2 diária

d.4 no retorno da viagem com chegada após as 18 horas....1 diária

 

e) Para os efeitos do presente Decreto considera-se por tempo de viagem o lapso de tempo compreendido entre o horário de saída e o de chegada (no retorno à Varginha).

f) O servidor poderá pernoitar, caso necessário, em hotel de até 3 estrelas, sem direito a despesas com frigobar ou ligação telefônica particular. A despesa de hospedagem será paga ou reembolsada pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura do Município de Varginha, com quitação no próprio documento.

g) As despesas com táxi deverão ser comprovadas através de recibo em nome da Prefeitura do Município de Varginha, devendo conter o nome legível do taxista, placa do veículo e itinerário percorrido.

h) os motoristas deverão elaborar Boletim Diário de Transporte, anotando nele todas as ocorrências verificadas durante a viagem.

 

Art. 3º A utilização de transporte aéreo e de veículo próprio do servidor em viagens dependerá de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou do (a) Secretário (a) Municipal de Administração e da observância das disposições constantes deste artigo.

§ 1º Nos casos em que o interesse administrativo justificar, o servidor, de cargo efetivo ou comissionado poderá utilizar-se de automóvel de sua exclusiva propriedade para viagem a serviço da Administração Pública Municipal, observadas, rigorosamente, as seguintes condições:

 

I - obter autorização de viagem do Prefeito Municipal e/ou do(a) Secretário(a) Municipal de Administração, conforme anexo I;

II - firmar termo renunciando expressamente a qualquer direito de indenização decorrente do uso do veículo e isentando o Município de Varginha por danos que venham a ocorrer, em razão de possíveis acidentes, bem como, da responsabilidade por desgastes do veículo, conforme anexo II.

 

§ 2º Pelo uso do veículo particular em viagens a serviço, o Município ressarcirá ao servidor a importância da ordem de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real ) por quilômetro rodado.

 

I - Nenhuma despesa pelo uso do veículo particular será reembolsada pelo Município além do valor/quilômetro constante deste parágrafo.

 

§ 3º O valor do reembolso de que trata a alínea anterior será apurado levando-se em consideração o destino da viagem e a estatística da rodagem dos veículos da Administração Municipal.

§ 4º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, através do Setor de Transportes, deverá, nos casos de reembolso, atestar a compatibilidade da quilometragem informada pelo servidor para reembolso e a viagem realizada, sendo-lhe outorgada a competência para glosar parte do pedido de reembolso que entender não justificável e devido, exigindo do servidor na sua prestação de contas:

 

I - apresentação da autorização da viagem com uso do veículo particular e do termo de renúncia, conforme constante dos incisos I e II, do § 1º do art. 3º deste Decreto;

II - apresentação do Boletim Diário de Transporte no modelo usado pelos motoristas da Administração Municipal.

 

Art. 4º O servidor poderá receber, por adiantamento, o valor das diárias e pernoites relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 6 (seis) diárias.

Parágrafo único. Adiantamento para diárias que excederem o limite referido no caput deste artigo poderão ser autorizadas mediante justificativa ao (a) Secretário(a) de Administração.

 

Art. 5º Ao servidor que dispuser da alimentação e pousada gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito ou participante será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

 

Art. 6º São competentes para aprovar as despesas de viagem, o Prefeito Municipal e/ou o (a) Secretário (a) Municipal de Administração.

Parágrafo único. Os acertos de contas de viagens, após devidamente aprovados conforme este artigo, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, para verificação do cumprimento do presente Decreto e da legalidade dos documentos de despesas apresentados.

 

Art. 7º É vedada a concessão de diárias cumulativamente com qualquer retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação.

 

Art. 8º No prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, o servidor é obrigado a apresentar o relatório de viagem em formulário próprio, sob pena de desconto integral em folha de pagamento, do adiantamento recebido, sem prejuízo de outras cominações legais.

 

Art. 9º Os membros de Conselhos Municipais, que, eventualmente, deslocarem-se da sede, por motivo de serviço no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de alimentação, quanto ao pagamento ou reembolso de hospedagem, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizados pelo (a) Secretário (a) Municipal da área pertinente ao Conselho, observado o disposto no caput, parágrafos e incisos do art. 3º deste Decreto.

 

Art. 10. Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para exame pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 2.958/2002 e 3.680/2005.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2007.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.200/2007

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO

 

ANEXO I

NOME

 

CARGO

 

SECRETARIA

 

DATA

 

PLACA DO VEÍCULO

 

OBJETIVO

 

DESTINO DA VIAGEM

 

 

Pelo presente, fica o servidor identificado autorizado a utilizar veículo de sua propriedade na viagem acima especificada; viagem esta de interesse administrativo, fazendo o mesmo jus pela utilização de seu veículo, ao reembolso de que trata o § 2º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 4.200/2007, desde de que satisfeitas as condições e exigências de tal regulamento

 

 

 

 

Paula Andréa Direne Ribeiro

Secretária Municipal de Administração

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.200/2007

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

ANEXO II

NOME

 

CARGO

 

SECRETARIA

 

DATA

 

PLACA DO VEÍCULO

 

OBJETIVO

 

DESTINO DA VIAGEM

 

 

Pelo presente, o servidor abaixo assinado isenta o Município de Varginha de qualquer responsabilidade pela utilização de seu veículo na viagem especificada por desgaste do mesmo e por possíveis multas que possam ser aplicadas em trânsito, declarando que renuncia a todo e qualquer direito e ação contra a municipalidade decorrente do uso do referido veículo.

Por ser verdade e para que produza seus legais e jurídicos efeitos, firmo o presente,

 

 

Servidor : - CPF Nº: - Matrícula:

 

Assinatura :

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4200, 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Código QR
DECRETO Nº 4200, 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia