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DECRETO Nº 3798, 18 DE OUTUBRO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 3.798/2005 ......

 

 

 

ESTABELECE RESTRIÇÃO QUANTO AO LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando as disposições constantes da Lei Municipal nº 3.041/98, que obriga o Município a criar dispositivos de zoneamento restritivo de ocupação no interior do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira e nas suas áreas vizinhas adjacentes, de modo a resguardar a segurança das operações da PHILIPS DO BRASIL LTDAS e WELLUS BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA – SAMSUNG CAMERA DO BRASIL;

 

Considerando que o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.606/01, estabelece que a concessão da licença para localização (Alvará) está vinculada às condições de zoneamento e higiene da atividade a ser exercida;

 

Considerando que instalação, funcionamento e localização de estabelecimentos comerciais destinados a depósito de papéis, plásticos, garrafas, pneus e outros materiais recicláveis depende de expressa autorização da Administração Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.864/03.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Para garantia da salubridade das atividades das empresas que integram o “Condomínio Walita”, assim como para resguardar a segurança das operações das mesmas, fica proibida a instalação de estabelecimentos comerciais destinados a depósito e/ou à reciclagem de papéis, plásticos, garrafas, pneus e outros materiais recicláveis no entorno do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, num raio de 1.500m (hum mil e quinhentos metros) da unidade industrial da Walita.

 

Art. 2º Os setores administrativos da Prefeitura não poderão conceder, para a zona territorial descrita, Alvará de Funcionamento para estabelecimento que tenha no seu objeto social a atividade de depósito e/ou reciclagem de papéis, plásticos, garrafas, pneus e outros materiais recicláveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2005.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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