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DECRETO Nº 3794, 04 DE OUTUBRO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.794/2005 ....

 

 

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2005 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica estabelecido os dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2005 como vencimento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2005.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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