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DECRETO Nº 3767, 29 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.767/2005

 

 

ALTERA ART. 4º DO DECRETO Nº 4.469/2004, QUE INSTITUI VIAGENS DE PESQUISA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO VISANDO PROCEDER A PROCESSO LICITATÓRIO PARA TRANSPORTE COLETIVO RURAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea j, inciso I, artigo 89 da Lei Orgânica Municipal,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O Art. 4º do Decreto de nº 4.469/2004, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º O prazo de outorga será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame licitatório.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2005.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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