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DECRETO Nº 3761, 24 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.761/2005

 

 

 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 


 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.048.000,00 (hum milhão e quarenta e oito mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.00.00-04

122.8090-8702

 

Outras Despesas Correntes (15)

 

300.000,00

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.00.00-10

122.1090-1964

 

Outras Despesas Correntes (42)

 

50.000,00

 

 

09.00.00

SECRET.MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.02

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

33.90.00.00-15

452.6010-6102

 

Outras Despesas Correntes (120)

 

600.000,00

 

 

09.01.06

LIMPEZA PÚBLICA

 

33.90.00.00-15

452.6010-6102

 

Outras Despesas Correntes (128)

 

40.000,00

 

 

10.00.00

SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.30.00.00-20

606.7005-7002

 

Outras Despesas Correntes (138)

 

58.000,00

 

 

TOTAL

 

1.048.000,00

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

46.90.00.00-28

843.9005-0012

 

Amortiz. Dív. Pública Municipal (33)

 

1.048.000,00

 

 

TOTAL

 

1.048.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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