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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 3759, 23 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.759/2005


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.003/2003, artigo 8º, inciso V de 18 de dezembro de 2003,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) à seguinte dotação orçamentária:


 


 

 

04.02.00

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


 

04.02.01

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


 

33.90.00-06

181.6650-8001

Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídicas (11)


 

62.000,00


 

 

TOTAL


 

62.000,00


 


 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 


 

 

04.02.00

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


 

04.02.01

GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


 

33.90.04.00-06

181.6650-8001


 

Contratação por Tempo Determinado (5)


 

10.000,00

33.90.33.00-06

181.6650-8001


 

Passagens e Despesas com Locomoção (8)


 

2.000,00

4490.52.02-06

181.6650-8001


 

Equipamentos e Material Permanente (12)


 

50.000,00


 

 

TOTAL


 

62.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2005.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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