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DECRETO Nº 3758, 23 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.758/2005

 

 

 

ACRESCENTA §§ 4º E 5º AO ARTIGO 5º DE REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, APROVADO PELO DECRETO 3.740/2005.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 247 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, e posteriores alterações,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam acrescidos §§ 4º e 5º ao artigo 5º do Regulamento para Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, aprovado pleo Decreto 3.740/2005, com a seguinte redação:

 

§ 4º Nas escolas públicas municipais, o chefe imediato do servidor em estágio probatório, inclusive do professor, é o Vice-Diretor, onde houver e o deste, o Diretor Escolar.

 

§ 5º Além do Diretor e do Vice-Diretor Escolar, onde houver, o TNS/Pedagogo também avaliará o professor em estágio probatório”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2005.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREPFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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