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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 4089, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.089/2006

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.339 de 12 de dezembro de 2005 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.




 

D E C R E T A :

 

Art. 1ºFica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

0001

0301

131223080

2.020

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

319004

Contrat. Tempo Determinado

6.000,00

 

TOTAL

 

6.000,00

 

Art. 2ºPara ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0035

0305

133923010

2.012

BANDA MARCIAL

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO BANDA MARCIAL MUNICIPAL

 

 

 

 

339039

Outros Serviços Terceiros

6.000,00

TOTAL

 

 

 

 

6.000,00

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SILVANA DO PRADO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 4089, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
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