Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4081, 08 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.081/2006

 

 

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.311/2003, ALTERA REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 5º.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1ºFica o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.311/2003, que “REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

...

 

§ 3º Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Municipal Direta, as Autarquias, as Fundações e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Municipal”.

 

Art. 2º O inciso IV, do artigo 5º, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º ...

...

IV – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso”.

 

Art. 3ºFica acrescido inciso V, ao artigo 5º, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ...

...

V – homologar o resultado da licitação”.

 

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2006.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4081, 08 DE NOVEMBRO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 4081, 08 DE NOVEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia