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DECRETO Nº 4080, 07 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.080/2006

 

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA A SER COBRADA PELO ESTACIONAMENTO EM ÁREAS ESPECIAIS – “ÁREA AZUL”.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1ºO valor da tarifa a ser cobrada pelos estacionamentos nas áreas especiais denominadas “área azul” do Município de Varginha, será de R$ 1,00 (um real), por período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga.

 

Art. 2ºEm razão do disposto no artigo anterior fica revogado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.973/2002, prevalecendo em vigência, contudo, os demais dispositivos do referido Decreto.

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo a cobrança da nova tarifa nele fixada a partir de 20 de novembro do corrente ano (2006).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006.

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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