Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.722

 

 

Autoriza a empresa J. A. alimentação LTDA a oferecer imóvel em garantia de financiamento, hipoteca de 1º grau.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 


 

Art. 1º Fica a empresa “J. A. ALIMENTAÇÃO LTDA”, autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, área de terreno recebida em doação do Município de Varginha, através da Lei nº 4.507 de 24 de agosto de 2006, desde que o valor do financiamento não exceda a parte do investimento realizado no imóvel pelo donatário e passível de ser por ela comprovado perante o Município.


 

Art. 2º O financiamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos e o valor do investimento realizado no imóvel pela donatária, deverá ser prévia e contabilmente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, certidão comprobatória para instituir o pedido do financiamento.


 

§ 1º O financiamento por prazo superior ao estabelecido neste artigo deverá ser precedido de Lei Municipal autorizativa.

§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON deverá, em processo administrativo próprio e à vista da documentação apresentada pela empresa, atestar o valor máximo que o Município poderá emitir a Certidão de que trata o “caput” deste artigo.

§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a secretaria referida poderá realizar as diligências que julgar necessárias.


 

Art. 3º No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite, sendo que o Município ficará com o direito de reversão garantido por hipoteca de 2º grau.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia