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LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.720

 

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.606.000,00 (hum milhão, seiscentos e seis mil reais) para os fins que especifica.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 


 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542 de 13 de novembro de 2006), no valor de R$ 1.606.000,00 (hum milhão, seiscentos e seis mil reais), em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para fins de atender despesas com a ampliação da oncologia e manutenção dos serviços hospitalares, nas seguintes dotações:


 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0003

04

103021015

1.010

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 


 


 

AMPLIAÇÃO DA ONCOLOGIA


 


 


 


 

449051

Obras e instalações

18.000,00

0020

04

101221090

2.042

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 


 


 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES


 


 


 


 

339030

Material de Consumo

782.000,00

0023

04

101221090

2.042

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 


 


 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES


 


 


 


 

339036

Serviços de Pessoa Física

120.000,00

0026

04

101221090

2.042

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 


 


 

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES


 


 


 


 

339039

Outros Serviços Terceiros

686.000,00

TOTAL


 


 


 


 

1.606.000,00


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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