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DECRETO Nº 4022, 01 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 4.022/2006

 

 

OBRIGA AS EMPRESAS QUE PRESTAM O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA A ACEITAR O VALE TRANSPORTE DE R$ 1,25 ATÉ A DATA QUE MENCIONA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam as empresas que prestam o serviço de transporte coletivo urbano de Varginha obrigada, a partir desta data, a aceitar o “Vale Transporte” de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), até o dia 30.09.2006.

 

Art. 2º Este Decreto deverá ser fixado em todos os veículos que estiverem circulando, no mesmo formato usado para divulgar o Decreto que autorizou o aumento da tarifa de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para R$ 1,30 (um real e trinta centavos).

 

Art. 3ºA empresa que descumprir o estabelecido neste Decreto estará sujeita à penalidades previstas na Lei, Regulamento e/ou qualquer Instrumento Normativo.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2006.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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