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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 3728, 24 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.728/2005

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.00.00-12

361.2005-2002

 

Outras Despesas Correntes (54)

 

70.000,00

 

 

33.90.00.00-13

392.3020-3304

 

Outras Despesas Correntes (69)

 

1.000,00

 

 

TOTAL

 

71.000,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

03.00.00

SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.00

COORD. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

33.90.00.00-15

122.6090-6902

 

Outras Despesas Correntes (10)

 

15.000,00

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

44.90.00.00-12

361.2005-2061

 

Investimentos (58)

 

1.000,00

 

 

07.01.04

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

33.90.00.00-12

361.2005-2002

 

Outras Despesas Correntes (62)

 

5.000,00

 

 

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.50.00.00-08

244.4020-4332

 

Outras Despesas Correntes (86)

 

10.000,00

 

 

33.90.00.00-08

244.4020-4302

 

Outras Despesas Correntes (97)

 

10.000,00

 

 

33.90.00.00-11

333.4010-4122

 

Outras Despesas Correntes (105)

 

30.000,00

 

 

TOTAL

 

71.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de junho de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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