Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3980, 11 DE JULHO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.980/2006

 
 

 

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SUBSÍDIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e

 

 

Considerando que o disposto no art. 2º da Lei 4.466/2006, contraria o disposto na Constituição Federal em seu art. 37, X, que determina a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice;

 

Considerando que deste modo a Lei Municipal nº 4.466/2006 é inconstitucional, por não assegurar aos subsídios a mesma revisão permitida para as remunerações, excluindo, o primeiro da garantia prevista na Lei Maior;

 

Considerando que a revisão geral anual tem por escopo recompor as perdas inflacionárias ocorridas no valor dos subsídios, para que este não sofra a depreciação em razão da inflação, não devendo, por isso ser considerada a revisão como alteração ou aumento dos subsídos determinados pela Lei Municipal nº 4.151/2004;

 

Considerando que em obediência ao princípio da legalidade, o Poder Executivo deve estar subordinado à vontade das Leis, desde que estas não colidam com o ordenamento jurídico, em especial a Lei Maior.

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica autorizado a revisão anual para os subsídios em 4,2% (quatro vírgula dois por cento) nos termos da Lei 4.466/2006.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2006.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3980, 11 DE JULHO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 3980, 11 DE JULHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia