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DECRETO Nº 3937, 18 DE MAIO DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.937/2006

 

 

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.131, de 24 de março de 1999;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1ºFicam relotados nas Secretarias Municipais, os Cargos de Provimento Efetivo especificados no quadro abaixo:

 

 

QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

02

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SETEC

02

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SETEC

SOSUB

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMEC

SETEC

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMEC

SOSUB

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SEMEC

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SOSUB

SEMEC

01

Assistente Administrativo

E-17

SEHAP

SETEC

01

TNS/Engenheiro Civil

E-22

SOSUB

SEPLA

 

Art. 2ºEm decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, conforme consta no Quadro abaixo:

 

 

NOME

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

Sebastião Donizeti Rita Júnior

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SETEC

Roverlan Rosicleber Venga

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SETEC

Antônio Francisco dos Santos

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SETEC

SOSUB

Ademar Ribeiro Donizeti da Silva

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SETEC

SOSUB

Vitor Paulo Bertoldo

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEMEC

SETEC

Luciana Aparecida Rodrigues Benevides

 

Auxiliar de Serviço Público

 

E-01

 

SEMEC

 

SOSUB

Milena Gonçalves Alexandre Silva

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SEMEC

Rosângela dos Santos Alves Chagas

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SOSUB

SEMEC

Izana Valéria Marçal da Silva Morais

Assistente Administrativo

E-17

SEHAP

SETEC

Márcio Ribeiro Moysés

TNS/Engenheiro Civil

E-22

SOSUB

SEPLA

 

Art. 3ºO Departamento de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de maio de 2006.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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