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DECRETO Nº 3925, 25 DE ABRIL DE 2006
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.925/2006

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º E ACRESCENTA ALÍNEA G AO ART. 3º DO DECRETO Nº 3.885/2006, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1ºO Parágrafo 1º do artigo 2º e a alínea “g” do art. 3º do Decreto de nº 3.885/2006, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

§ 1º Será concedido o Tíquete alimentação para tratamento da própria saúde quando o servidor tiver acometido de doença pulmonar grave, tuberculose ativa, alienação mental e psicose, acidente vascular cerebral hemorrágico e isquêmico, internação e cirurgia de urgência do servidor ou outros procedimentos cirúrgicos que impeçam o exercício do cargo, nefropatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, neuropatia grave, osteíde deformante, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), acompanhamento de pré-natal, acidente de qualquer natureza, conforme laudo de junta médica oficial”.

 

Art. 3º ...

......................................

......................................

g) cirurgias estéticas, mesmo aquelas realizadas como medida terapêutica.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.895/2006 e retroagindo seus efeitos a 02/02/2006.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2006.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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