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LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

 



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

LEI Nº 4.710


 

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 


 


 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:


 

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


 

II – o orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).


 


 


 


 






 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL


 


 






 

SEÇÃO I


 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 


 


 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 143.830.000,00 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e trinta mil reais) e desdobra-se em:


 

I – R$ 107.168.901,00 (cento e sete milhões, cento e sessenta e oito mil e novecentos e um reais) do orçamento fiscal;


 

II – R$ 36.661.099,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil e noventa e nove reais) do orçamento da seguridade social.


 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento (anexo I).


 


 






 

SEÇÃO II
 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 


 


 


 

Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 143.830.000,00 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e trinta mil reais), na seguinte conformidade:


 

I – R$ 86.843.000,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil reais) do orçamento fiscal;


 

II – R$ 56.987.000,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada (anexo II).




 


 


 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 


 


 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


 

Art. 7º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008 (anexo III).


 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.






 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 




 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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