Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3701, 16 DE MAIO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 3.701/2005


 


 

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 8º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.780/2002.


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do Município,


 


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º Fica o artigo 8º do Decreto Municipal nº 2.780/2002, que “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL QUE IMPOSSIBILITE A SUA LOCOMOÇÃO NORMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescido de § 2º, com a seguinte redação:


 

Art. 8º ...

...

§ 2º A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, por deliberação do (a) Secretário (a), poderá conceder prorrogação provisória da “Carteira Especial de Identificação”, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a administração ver-se impossibilitada, por questões técnicas e/ou de sobrecarga no serviço público, de realizar a perícia médica de que trata o § 1º do artigo 6º deste Decreto”.


 

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2005.


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3701, 16 DE MAIO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 3701, 16 DE MAIO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia