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LEI ORDINÁRIA Nº 4709, 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.709

 

 

 

 

Altera redação do artigo 1º da lei municípal nº 4.682/2007 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

 

 


 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 4.682/2007, passa a ter a seguinte redação:


 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao CENTRO MARISTA FLORESCER, inscrito no CNPJ/MF 17.200.684/0088-29, com sede nesta cidade, à Rua João Claudiano, nº 35 – Bairro Padre Vítor, uma área de terreno perfazendo um total de 1.928,38m² (hum mil, novecentos e vinte oito vírgula trinta e oito metros quadrados), com a seguintes medidas e confrontações”:


 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área a ser doada à Creche Municipal com um dos alinhamentos da Rua Élvio Paiva, no Bairro Padre Vítor. Do ponto 0 (zero), segue por 10,00m (dez metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Élvio Paiva, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à esquerda e seguindo por 31,68m (trinta e um vírgula sessenta e oito metros) em divisa com o lote 21 do Jardim Bitencourt até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 11,12m (onze vírgula doze metros), ainda em divisa com o lote 21 do Jardim Bitencourt, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 76,00 m (setenta e seis metros), confrontando com área remanescente do Jardim Bitencourt, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do pondo 4 (quatro), volve novamente à esquerda e segue por 21,25m (vinte e um vírgula vinte e cinco metros), confrontando com os lotes 3, 4 e 5 do Jardim Bitencourt, até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco), volve à esquerda e segue por 107,68m (cento e sete vírgula sessenta e oito metros), confrontando com áreas da Delegacia da Polícia Federal, Escola Municipal São Sebastião e Creche Municipal e, encontrando aí, o ponto inicial 0 (zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.928,38m² (hum mil, novecentos e vinte oito vírgula trinta e oito metros quadrados)”.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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