Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3850, 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 3.850/2005

 

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FATURA DE TELEFONE CELULAR A SERVIÇO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de fatura de telefone celular pela Administração Municipal, até a importância de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão (CPC) relacionados a seguir:

 

I – Secretários Municipais;

II – Procurador Geral do Município;

III – Chefe de Gabinete;

IV – Chefe do Departamento de Captação de Recursos;

V – Ouvidor Municipal.

VI – Assessor de Imprensa

 

§ 1º O valor descrito acima objetiva efetuar o pagamento correspondente às despesas de ligações de telefones celulares realizadas durante a jornada de trabalho.

§ 2º O valor da importância contida no “caput” deste artigo será reajustada sempre que houver alteração no valor da tarifa, guardando sempre o correspondente aos créditos telefônicos que atualmente equivalem ao valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior será processado através de créditos telefônicos nas faturas junto à operadora contratada para a prestação do serviço.

 

Art. 3º As despesas que ultrapassarem este valor serão suportadas pelos servidores, independente das razões apresentadas para comprovação do excesso alcançado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3850, 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 3850, 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia